Remição da pena à luz das alterações realizadas pela Lei 12.433/2011

Tem o presente trabalho a finalidade de apresentar aspectos críticos acerca do instituto da remição da pena existente no ordenamento jurídico brasileiro à luz das alterações realizadas pela Lei 12.433/2011. A remição de pena, como forma de diminuição do tempo de pena a ser cumprido pelo preso, hodiernamente apresenta grandes debates na doutrina e na jurisprudência quanto à sua forma de aplicação, motivo pelo qual se mostra necessária a sua compreensão de maneira verticalizada. Tem-se que com as alterações realizadas pela Lei 12.433/2011, vários debates foram solucionados como a concessão da remição através do estudo, o cômputo do tempo remido e a sua utilização para o cumprimento do requisito objetivo (lapso temporal) exigido na concessão de benefícios. Não obstante alguns avanços, há que se esclarecer que remanescem ainda pontos que diante da realidade fática do atual sistema penitenciário brasileiro, merecem uma análise mais verticalizada como a remição ficta e a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta de natureza grave. Somente com o aprofundamento da compreensão desses aspectos polêmicos é que se poderá avançar no alcance do verdadeiro escopo deste instituto e qual a melhor maneira para a sua aplicação.